TJDFT - 0101898-59.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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15/12/2024 13:18
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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26/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 16:39
Recebidos os autos
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19/11/2024 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 11:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/11/2024 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/04/2023 01:26
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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09/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 23:52
Recebidos os autos
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06/02/2023 23:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/01/2023 13:04
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:47
Juntada de Certidão
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05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0101898-59.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARLI FERNANDES BATISTA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO. Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39). Assim sendo, INDEFIRO, por ora, o pedido aviado, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN. Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/08/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2021 18:33
Recebidos os autos
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11/07/2021 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/07/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de MARLI FERNANDES BATISTA em 05/07/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 03:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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