TJDFT - 0704123-97.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:33
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
23/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704123-97.2025.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: ANTONIO VERIDIANO PEREIRA CARVALHO DENUNCIADO A LIDE: KARLA EMIDIO LOPES SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
A parte autora formulou pedido de desistência do feito.
Conforme Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento." Dessa forma, tendo a parte demandante demonstrado inequívoco desinteresse pelo prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência, e DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente e transitada esta em julgado nesta data, diante da falta de interesse recursal.
Arquive-se o feito, com baixa e as comunicações de praxe.
Recanto das Emas/DF, 21 de julho de 2025, 10:56:20.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
21/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:46
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 06:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:01
Outras decisões
-
21/05/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/05/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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