TJDFT - 0712394-74.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Gizadas essas considerações e desnecessárias outros tantos, julgo PROCEDENTE os pedidos para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes relativa aos contratos nº 52-2702729/24 (RMC) e nº 53-2702730/24 (RCC); b) condenar o BANCO DAYCOVAL S.A. à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros legais de mora a partir de cada desconto; c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária e juros legais de mora.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará o réu com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
23/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/06/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2025 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/01/2025 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:56
Outras decisões
-
02/12/2024 18:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/11/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:54
Desentranhado o documento
-
28/10/2024 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 02:29
Publicado Citação em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a LINDAURA CARNEIRO DA SILVA - CPF: *88.***.*89-68 (REQUERENTE).
-
05/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728953-84.2025.8.07.0001
Bsb Aluguel de Carros LTDA
Julio Cesar Perrin Franca
Advogado: Heinde de Sousa Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 17:41
Processo nº 0707359-14.2025.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Camila Donati Antunes Lavinas da Rocha
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 16:43
Processo nº 0703000-91.2025.8.07.0010
Rafael Gomes dos Santos Silva
Eduardo da Silva Couto
Advogado: Lucas Mesquita de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 11:53
Processo nº 0733907-76.2025.8.07.0001
Jader de Souza Oliveira
Bud Comercio de Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Alessandra de Almeida Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 16:54
Processo nº 0748258-09.2025.8.07.0016
Arnaldo Lacerda Valdivino
Distrito Federal
Advogado: Debora Xavier Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 13:29