TJDFT - 0707359-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de CAMILA DONATI ANTUNES LAVINAS DA ROCHA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707359-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REVEL: CAMILA DONATI ANTUNES LAVINAS DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
19/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:09
Recebidos os autos
-
15/08/2025 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2025 17:42
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de CAMILA DONATI ANTUNES LAVINAS DA ROCHA em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 20:15
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
10/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0707359-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REVEL: CAMILA DONATI ANTUNES LAVINAS DA ROCHA DECISÃO No ID 240805577, a ré opôs embargos de declaração requerendo ao final o "provimento dos presentes embargos de declaração como forma processualmente adequada para formulação do pedido de justiça gratuita.
Contudo, os embargos sequer merecem conhecimento.
Explico.
Conforme disposto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, “Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.” Trata-se, pois, de recurso de cognição estrita e fundamentação vinculada.
No caso dos autos, o embargante não aponta a existência de omissão, obscuridade, contradição ou mesmo erro material.
Verifica-se que a ré lança mão do aclaratórios tão-somente para requerer a gratuidade da justiça.
Nesse mesmo sentido, veja-se julgado do e.
TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROVA NOVA.
INADMISSÍVEL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS.
IRREGULARIDADE FORMAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Não se conhece de documentos apresentados por ocasião dos embargos de declaração, ante a intempestividade da juntada e por não configurarem documentos novos, de acordo com os artigos 434 e 435 do CPC. 2.
O art. 1.022 do CPC estabelece que os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser sanado, cabendo, excepcionalmente, a alteração do julgado, sendo assim, recurso de fundamentação vinculada. 3.
Preconiza o art. 1.023 do CPC que “os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”.
Trata-se, portanto, de requisito essencial de admissibilidade do recurso, relativo à regularidade formal. 4.
Da leitura atenta da peça recursal, verifiquei que o Embargante não apontou, em nenhum momento, no que consiste a contradição e a obscuridade apontadas nas razões recursais, não podendo ser objeto de inferência do juízo recursal. 5.
A ausência de indicação dos vícios que ensejam a oposição de embargos de declaração configura ausência de regularidade formal, importando no não conhecimento do recurso. 6.
Embargos de declaração não conhecidos. (Acórdão 1935521, 0733318-89.2022.8.07.0001, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/08/2024, publicado no DJe: 11/11/2024.) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no ID 240805577.
Entretanto, considerando a possibilidade do requerimento da gratuidade da justiça a qualquer tempo e grau de jurisdição, passo à análise.
Os contracheques de ID 240806456 a 240806460 informam que a ré possui renda mensal consideravelmente superior à média nacional, sendo suficiente para o custeio das despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família.
Assim, indefiro a gratuidade da justiça pleiteada pela ré.
No mais, aguardem-se os prazos em curso.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:57
Gratuidade da justiça não concedida a CAMILA DONATI ANTUNES LAVINAS DA ROCHA - CPF: *31.***.*69-68 (REVEL).
-
30/06/2025 17:57
Não conhecidos os embargos de declaração
-
27/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 10:58
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:58
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de CAMILA DONATI ANTUNES LAVINAS DA ROCHA em 12/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/05/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:29
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
14/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725163-86.2025.8.07.0003
Banco C6 S.A.
Josenildo Gomes da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 12:43
Processo nº 0707302-66.2025.8.07.0010
Banco C6 S.A.
Antonio Carlos Passos Pereira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 09:40
Processo nº 0731720-98.2025.8.07.0000
Marcus Vinicius da Silva Moreira
Juiz de Direito do Nucleo de Audiencia D...
Advogado: Marcus Vinicius da Silva Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 21:44
Processo nº 0748338-70.2025.8.07.0016
Diana Silva do Carmo Castro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 14:33
Processo nº 0728953-84.2025.8.07.0001
Bsb Aluguel de Carros LTDA
Julio Cesar Perrin Franca
Advogado: Heinde de Sousa Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 17:41