TJDFT - 0726483-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726483-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIA ATACADAO PNEUS E RODAS LTDA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
12/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:18
Recebidos os autos
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12/09/2025 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2025 17:31
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de SIA ATACADAO PNEUS E RODAS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:19
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 16:15
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:15
Extinto o processo por desistência
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06/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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18/07/2025 17:40
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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17/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 07:47
Desentranhado o documento
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27/06/2025 07:46
Desentranhado o documento
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27/06/2025 07:46
Desentranhado o documento
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27/06/2025 07:46
Desentranhado o documento
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27/06/2025 07:46
Desentranhado o documento
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27/06/2025 07:46
Desentranhado o documento
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27/06/2025 07:46
Desentranhado o documento
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27/06/2025 07:45
Desentranhado o documento
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26/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0726483-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIA ATACADAO PNEUS E RODAS LTDA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Considerando a emenda de ID 239873294, retificada a classe processual para "Procedimento Comum Cível".
Deverá a parte autora cumprir, na íntegra, a decisão de ID 236807960, com comprovação do recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ainda, da atenta análise dos autos verifica-se que o e-mail de ID 236782307, aparentemente, foi retirado de outro processo judicial em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Assim, deverá a parte autora prestar os devidos esclarecimento sobre eventual litispendência, declinando, ainda, a data em que a conta foi banida e quando foi encaminhado o e-mail acima mencionado.
Prazo de 15 dias.
Por fim, considerando a juntada de documentos já constantes do autos, proceda a Secretaria à exclusão dos documentos de ID 239877597 a 239877606.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/06/2025 17:57
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 17:40
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/06/2025 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:55
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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