TJDFT - 0714080-22.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714080-22.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAILTON VITORINO DE LIRA, LUCIANA DA SILVA DE LIRA REU: LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação à petição e documentos apresentados pela parte adversa.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025 20:10:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714080-22.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAILTON VITORINO DE LIRA, LUCIANA DA SILVA DE LIRA REU: LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025 07:59:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2025 22:44
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2025 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 15:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:12
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:12
Outras decisões
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23/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA DE LIRA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JAILTON VITORINO DE LIRA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714080-22.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAILTON VITORINO DE LIRA, LUCIANA DA SILVA DE LIRA REU: LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente momento processual, tenho que a análise superficial da lide não permite o adequado exame da (in)satisfação dos requisitos cumulativos elencados pelo art. 300, caput, do CPC, devendo-se aguardar a angularização processual, com a consequente oportunidade para exercício do contraditório pela parte demandada, de modo a melhor esclarecer a dinâmica fático-jurídica do caso trazido a este Juízo.
Indefiro, assim, o pedido liminar.
Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2025 21:37:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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