TJDFT - 0706329-93.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:07
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706329-93.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS JUNIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
23/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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22/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
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19/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 20:25
Recebidos os autos
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18/06/2025 20:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:37
Recebidos os autos
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17/06/2025 10:37
Outras decisões
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
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07/05/2025 20:02
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/05/2025 09:11
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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04/05/2025 09:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CARLOS JUNIO DO NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:07
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/03/2025 15:48
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:00
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:00
Outras decisões
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26/01/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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