TJDFT - 0701006-07.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:57
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 19:11
Recebidos os autos
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04/09/2025 19:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2025 19:10
Homologada a Transação
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13/08/2025 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701006-07.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo para pagamento do débito, bem como para oposição de embargos à execução.
Nos termos da Portaria n.2/2024, fica o exequente intimado para juntar aos autos a planilha atualizada com o valor do crédito e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se presumirem inexistentes, o que ensejará a suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Prazo: 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de RITA DELFINO GOMES DANTAS em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 19:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
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28/04/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2025 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 19:15
Recebidos os autos
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28/03/2025 19:15
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2025 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:04
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:20
Desapensado do processo #Oculto#
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24/02/2025 16:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/02/2025 13:14
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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