TJDFT - 0702005-57.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:13
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
14/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 00:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702005-57.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITA DOMICIANA COELHO EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 244001225).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 244858711).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Proceda à transferência do valor para a conta indicada no ID 244858711. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
11/08/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BENEDITA DOMICIANA COELHO em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:49
Deferido o pedido de BENEDITA DOMICIANA COELHO - CPF: *85.***.*58-04 (REQUERENTE).
-
02/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/07/2025 14:22
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 03:46
Decorrido prazo de BENEDITA DOMICIANA COELHO em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/06/2025 23:36
Recebidos os autos
-
09/06/2025 23:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/06/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 20:00
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:18
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/05/2025 03:44
Decorrido prazo de BENEDITA DOMICIANA COELHO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BENEDITA DOMICIANA COELHO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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06/05/2025 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 07:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:29
Recebidos os autos
-
05/05/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/03/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:09
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:30
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:30
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/03/2025 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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