TJDFT - 0726088-07.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0726088-07.2024.8.07.0007 EMBARGANTE(S) CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA EMBARGADO(S) LEANDRO DE ALMEIDA TEIXEIRA e WANDERSON DE ALMEIDA TEIXEIRA Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 2042655 EMENTA Civil.
Embargos de declaração em recurso inominado.
Omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material inexistentes.
Rediscussão de matéria.
Embargos rejeitados.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso inominado, mantendo a sentença que condenou a ré, ora embargante, ao pagamento de reparação por danos morais por falha do serviço.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material que justifique a aplicação de entendimento diverso quanto à prescrição reconhecida por ocasião do julgamento do recurso inominado.
III.
Razões de decidir 3.
A omissão apontada nos embargos de declaração não existe e as questões relevantes foram resolvidas.
O que a parte embargante busca, em verdade, é o reexame de matéria devidamente analisada e julgada.
Isso porque reapresenta todas as considerações veiculadas na contestação, e que já foram analisadas e decididas. 4.
A irresignação desafia outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe.
IV.
Dispositivo 5.
Embargos conhecidos e rejeitados. 6.
Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95. _________ Dispositivos relevantes citados: n/a.
Jurisprudência relevante citada: n/a.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DANIEL FELIPE MACHADO - Relator, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 12 de Setembro de 2025 Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
VOTOS O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - Relator A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNÂNIME. -
15/09/2025 18:29
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2025 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2025 19:06
Juntada de intimação de pauta
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27/08/2025 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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20/08/2025 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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19/08/2025 22:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2025 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726088-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA EMBARGADO: LEANDRO DE ALMEIDA TEIXEIRA, WANDERSON DE ALMEIDA TEIXEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025. -
08/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:36
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:41
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/08/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 02:18
Publicado Acórdão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 18:13
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:00
Conhecido o recurso de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0004-38 (RECORRENTE) e não-provido
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25/07/2025 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2025 19:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2025 19:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2025 13:03
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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01/07/2025 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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01/07/2025 14:09
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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24/06/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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24/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:11
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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