TJDFT - 0703148-20.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
15/09/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 04:21
Recebidos os autos
-
15/09/2025 04:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
-
05/09/2025 17:20
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:20
Não Concedida a tutela provisória
-
05/09/2025 17:20
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
21/08/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703148-20.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: FELIPE MOREIRA LIMA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO ORIGINAL S/A, BANCO VOTORANTIM S.A., SIMPLIC PAY PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA, AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO O autor não atendeu ao comando da decisão de ID n. 237335696.
Venha comprovante da indicação da modalidade do empréstimo (se 13.º salário, antecipação de férias, antecipação de restituição de imposto de renda, BRB Serv Consig, BRB Novação, etc.).
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/06/2025 11:06
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/06/2025 08:08
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2025 08:08
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/04/2025 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 17:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 05:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/03/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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