TJDFT - 0716824-50.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:35
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CRITÉRIO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA.
RENDA FAMILIAR MENSAL BRUTA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS.
RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado em ação de obrigação de fazer, ajuizada com o objetivo de suspender descontos consignados em folha de pagamento.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a autora/agravante faz jus à gratuidade de justiça à luz de sua situação econômica concreta, especialmente considerando os descontos compulsórios em sua remuneração e o recebimento de benefício assistencial.
III.
Razões de decidir 3.
A renda líquida da agravante, reduzida após descontos compulsórios, é inferior ao limite de cinco salários-mínimos estabelecido pela Defensoria Pública do Distrito Federal como critério para aferição de vulnerabilidade econômica. 4.
A agravante comprova o recebimento do benefício assistencial Bolsa Família, o que evidencia sua condição de hipossuficiência. 5.
A existência de múltiplas contas bancárias em nome da agravante não afasta, por si só, sua condição de insuficiência econômica, especialmente diante da ausência de movimentações significativas nos extratos apresentados. 6.
A decisão agravada adota critério exclusivamente objetivo (renda bruta), sem considerar a realidade financeira demonstrada, o que justifica sua reforma.
IV.
Dispositivo 7.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99; CF/1988, art. 5º, LXXIV. -
30/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:59
Conhecido o recurso de TELMA MARIA BERNARDES - CPF: *09.***.*88-34 (AGRAVANTE) e provido
-
27/06/2025 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:20
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/05/2025 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
07/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
05/05/2025 19:06
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:39
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:39
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
30/04/2025 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
30/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
30/04/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702960-88.2025.8.07.0017
Maria Aparecida da Conceicao
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Ricardo Oliveira Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 13:55
Processo nº 0704681-08.2025.8.07.0007
Darvenisa Roberto da Silva Barros
Joao Paulo Felix de Aguiar
Advogado: Brendon Pinheiro Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 19:20
Processo nº 0704681-08.2025.8.07.0007
Darvenisa Roberto da Silva Barros
Joao Paulo Felix de Aguiar
Advogado: Brendon Pinheiro Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 12:06
Processo nº 0722974-47.2025.8.07.0000
Jose Omar Haddad
Juiz de Direito da 1 Vara de Familia e D...
Advogado: Karolyne Guimaraes dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 11:47
Processo nº 0711038-22.2025.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Carlos Roberto Sodre Coelho
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 16:54