TJDFT - 0745460-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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12/08/2025 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:04
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2025 16:57
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/07/2025 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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07/07/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Sociedade unipessoal.
Necessidade de instauração do incidente de desconsideração “inversa” da personalidade jurídica.
A sociedade unipessoal não responde por débito do titular, único sócio, haja vista a autonomia patrimonial de ambos, de sorte que o ingresso da pessoa jurídica na demanda e a penhora de seus bens exige a instauração do incidente de desconsideração "inversa" da personalidade jurídica, nos termos do CPC 133, § 2º e CCB 50. -
30/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:07
Conhecido o recurso de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/06/2025 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:47
Recebidos os autos
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17/11/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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16/11/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:25
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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23/10/2024 17:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/10/2024 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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