TJDFT - 0732416-86.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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09/08/2025 20:35
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIANA TEIXEIRA LIMA E SILVA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a parte ré, solidariamente, a pagar à autora o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de indenização por danos materiais, atualizado monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) desde a citação, bem como CONDENAR a parte ré, solidariamente, a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir desta data e juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir do trânsito em julgado.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
21/07/2025 14:24
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 17:05
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/06/2025 01:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2025 15:13
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2025 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 20:04
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:55
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:27
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:10
Recebidos os autos
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05/04/2025 10:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2025 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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