TJDFT - 0702618-58.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 21:25
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 22:10
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:22
Outras decisões
-
07/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
30/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 10:58
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 19:43
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:43
Deferido o pedido de LILIANE FATIMA CARVALHO FERREIRA - CPF: *06.***.*56-03 (INVENTARIANTE).
-
22/08/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:03
Outras decisões
-
15/07/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
11/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:07
Outras decisões
-
29/05/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702618-58.2017.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção ao peticionado pela parte interessada, fica prorrogado por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024 14:44:55.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
16/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de LILIANE FATIMA CARVALHO FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702618-58.2017.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Em cumprimento à determinação retro, certifico que não há saldo disponível em contas bancárias vinculadas aos autos.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a inventariante intimada para cumprir a determinação de ID 189726059.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 16:15:18.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
15/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702618-58.2017.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Certifique a Secretaria se existem saldos disponíveis em contas bancárias vinculadas aos autos.
Após, INTIME-SE a inventariante para apresentar plano de partilha, em consonância com o artigo 653 do CPC, devendo conter: a) A especificação e a qualificação completa dos atores processuais (inventariado, inventariante, herdeiros, meeiro, se houver) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem, contudo, incluir estes últimos como parte); b) A descrição pormenorizada dos bens/direitos/saldos bancários do espólio, com seus respectivos valores, devendo indicar o ID nos autos que comprove a titularidade em nome da pessoa inventariada; c) A partilha deve ser individualizada por bens/direitos/saldos bancários do espólio.
Deve indicar a fração e o valor correspondente à meação, se houver, bem como a fração e o valor individual correspondente à herança de cada um dos interessados; d) Além disso, devem ser observadas as decisões dos autos e demais requisitos da Instrução n. 04 de 09/2013, emanada da Corregedoria do e.
TJDFT, que trata da recomendação para elaboração e expedição de títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário; e) Havendo valores do espólio para levantamento, informe no esboço os dados bancários dos herdeiros/meeiro(a) ou chave PIX (somente CPF’s próprios).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
13/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:30
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:30
Deliberada da partilha
-
20/02/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:54
Deferido o pedido de LILIANE FATIMA CARVALHO FERREIRA - CPF: *06.***.*56-03 (INVENTARIANTE).
-
13/12/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:04
Indeferido o pedido de LILIANE FATIMA CARVALHO FERREIRA - CPF: *06.***.*56-03 (INVENTARIANTE)
-
06/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702618-58.2017.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme requerido no ID 170893681.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
07/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
07/09/2023 19:57
Deferido em parte o pedido de LILIANE FATIMA CARVALHO FERREIRA - CPF: *06.***.*56-03 (INVENTARIANTE)
-
05/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702618-58.2017.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Petição de ID 167411767.
Liliane Fátima requer sua nomeação como inventariante.
Alega que as demais herdeiras não se propuseram a assumir o encargo.
DECIDO 1. É oportuno registrar que constituem deveres das partes e de seus procuradores cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.
ADVIRTO que a violação a este dispositivo constitui ato atentatório à dignidade da justiça sujeito a sanções criminais, civis e processuais, além de multa de até vinte por cento do valor da causa (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º). 2.
RECONDUZO a herdeira LILIANE FATIMA CARVALHO FERREIRA - CPF: *06.***.*56-03 à inventariança do espólio, dispensada de assinatura de termo e de prestação de compromisso legal, em razão do rito adotado.
Anote-se. 3.
Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias, para que a inventariante cumpra as decisões precedentes, sob pena de extinção do processo.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
07/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:51
Deferido o pedido de LILIANE FATIMA CARVALHO FERREIRA - CPF: *06.***.*56-03 (HERDEIRO).
-
03/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:21
Indeferido o pedido de EDILANE CARVALHO FERREIRA - CPF: *06.***.*57-77 (HERDEIRO), IRIS CRISTINA CARVALHO FERREIRA - CPF: *98.***.*73-72 (HERDEIRO) e LILIANE FATIMA CARVALHO FERREIRA - CPF: *06.***.*56-03 (HERDEIRO)
-
06/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/06/2023 13:20
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:20
Outras decisões
-
21/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/06/2023 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 23:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de LILIANE FATIMA CARVALHO FERREIRA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de LILIANE FATIMA CARVALHO FERREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:23
Deferido o pedido de LILIANE FATIMA CARVALHO FERREIRA - CPF: *06.***.*56-03 (INVENTARIANTE).
-
31/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:37
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:37
Deferido o pedido de LILIANE FATIMA CARVALHO FERREIRA - CPF: *06.***.*56-03 (HERDEIRO).
-
06/02/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
06/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/01/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 20:41
Recebidos os autos
-
16/12/2022 20:41
Outras decisões
-
12/12/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/12/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de IRIS CRISTINA CARVALHO FERREIRA em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:14
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:08
Outras decisões
-
08/11/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/11/2022 13:22
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/11/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de IRIS CRISTINA CARVALHO FERREIRA em 19/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de IRIS CRISTINA CARVALHO FERREIRA em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 16:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
04/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/07/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de IRIS CRISTINA CARVALHO FERREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de IRIS CRISTINA CARVALHO FERREIRA em 18/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 14:13
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/11/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de IRIS CRISTINA CARVALHO FERREIRA em 23/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LILIANE FATIMA CARVALHO FERREIRA em 10/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de LILIANE FATIMA CARVALHO FERREIRA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de IRIS CRISTINA CARVALHO FERREIRA em 04/11/2021 23:59:59.
-
24/10/2021 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2021 14:51
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:35
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
13/10/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de EDILANE CARVALHO FERREIRA em 20/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:38
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 23:14
Recebidos os autos
-
30/08/2021 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/08/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de EDILANE CARVALHO FERREIRA em 03/08/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 16:16
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:16
Outras decisões
-
19/04/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/04/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
22/03/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 10:37
Recebidos os autos
-
19/03/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/01/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de EDILANE CARVALHO FERREIRA em 14/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 12:03
Recebidos os autos
-
11/11/2020 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/10/2020 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de EDILANE CARVALHO FERREIRA em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:46
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de EDILANE CARVALHO FERREIRA em 14/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:46
Publicado Despacho em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 13:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2020 13:39
Recebidos os autos
-
29/04/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 07:21
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA VALADARES em 14/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 12:02
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 14:15
Recebidos os autos
-
15/10/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 08:52
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 13:58
Recebidos os autos
-
10/09/2019 13:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/07/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 03:53
Publicado Intimação em 27/06/2019.
-
27/06/2019 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 23:13
Decorrido prazo de IRIS CRISTINA CARVALHO FERREIRA em 20/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 02:49
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 15:10
Recebidos os autos
-
15/04/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/03/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 07:07
Publicado Certidão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 16:18
Expedição de Ofício.
-
29/01/2019 16:18
Juntada de Ofício
-
29/01/2019 16:11
Expedição de Ofício.
-
29/01/2019 16:11
Juntada de Ofício
-
21/01/2019 15:01
Recebidos os autos
-
21/01/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2018 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/12/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2018 04:36
Decorrido prazo de IRIS CRISTINA CARVALHO FERREIRA em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 04:36
Decorrido prazo de LILIANE FATIMA CARVALHO FERREIRA em 19/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 17:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 04:00
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 16:19
Recebidos os autos
-
27/09/2018 16:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2018 10:13
Decorrido prazo de IRIS CRISTINA CARVALHO FERREIRA em 13/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2018 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2018 17:33
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 17:33
Juntada de mandado
-
29/08/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 18:07
Recebidos os autos
-
24/08/2018 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 06:51
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA VALADARES em 08/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 15:02
Expedição de Termo.
-
25/07/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 05:52
Publicado Intimação em 18/07/2018.
-
18/07/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 15:32
Recebidos os autos
-
26/06/2018 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/06/2018 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 04:14
Publicado Intimação em 01/06/2018.
-
31/05/2018 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 16:48
Recebidos os autos
-
23/05/2018 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2018 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 03:26
Publicado Intimação em 23/03/2018.
-
23/03/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 15:51
Recebidos os autos
-
05/03/2018 15:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/02/2018 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2018 00:02
Publicado Decisão em 23/01/2018.
-
23/01/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2018 15:51
Recebidos os autos
-
10/01/2018 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/12/2017 15:40
Conclusos para decisão para EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2017 14:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo - (em diligência)
-
11/12/2017 14:45
Juntada de Certidão
-
08/12/2017 15:53
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
08/12/2017 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 14:19