TJDFT - 0712803-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:06
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:10
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2025 11:10
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
17/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
16/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 19:56
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712803-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: VIA CELULAR COMERCIO E INFORMATICA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CATHERNE RICARDO BARBOZA DOS SANTOS DECISÃO Nada a prover quanto à pesquisa INFOJUD, indeferida pela preclusa decisão de ID 222167737.
Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
01/07/2025 13:45
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 06:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de VIA CELULAR COMERCIO E INFORMATICA LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:50
Publicado Edital em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 20:15
Expedição de Edital.
-
23/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:40
Outras decisões
-
07/01/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/12/2024 09:35
Recebidos os autos
-
26/12/2024 09:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 14:21
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
29/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 06:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:00
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:00
Outras decisões
-
14/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/10/2024 06:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:02
Outras decisões
-
08/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VIA CELULAR COMERCIO E INFORMATICA LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:27
Publicado Edital em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 09:15
Expedição de Edital.
-
01/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/06/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/05/2024 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:27
Outras decisões
-
04/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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