TJDFT - 0702522-20.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702522-20.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 EXECUTADO: RENATO DUARTE DE SOUZA, JULIANA RAMOS CLAUDINO CERTIDÃO De ordem, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica, sob pena de expedição de alvará de levantamento para apresentação junto à instituição financeira.
Cientifico que a única chave PIX compatível com o sistema é o CPF/CNPJ da parte.
Esclareça-se que, conforme entendimento deste Juízo, os alvarás não serão expedidos em nome de terceiros não integrantes da lide.
Quanto à sociedade de advogado, esta só poderá levantar valores EM SEU NOME em caso de honorários advocatícios, ou caso a procuração contenha poderes específicos para receber e dar quitação outorgados diretamente à sociedade.
Caso contrário, os valores serão liberados tão somente em nome dos advogados constituídos.
Após a expedição, remetam-se os autos a arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 247916815.
Santa Maria/DF, 31 de agosto de 2025 19:02:52. (Datada e assinada eletronicamente) -
31/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:49
Recebidos os autos
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29/08/2025 12:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/08/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702522-20.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 EXECUTADO: RENATO DUARTE DE SOUZA, JULIANA RAMOS CLAUDINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para impugnação à penhora de id 231865358.
De ordem, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 5 de agosto de 2025 07:28:14. (Datada e assinada eletronicamente) -
05/08/2025 07:30
Juntada de Certidão
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05/08/2025 07:27
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2025 07:27
Desentranhado o documento
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22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RENATO DUARTE DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/05/2025 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS CLAUDINO em 26/05/2025 23:59.
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18/05/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 06:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
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07/04/2025 22:20
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:23
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS CLAUDINO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de RENATO DUARTE DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/11/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/11/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 07:09
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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13/11/2024 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RENATO DUARTE DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 20:05
Recebidos os autos
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08/10/2024 20:05
Outras decisões
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02/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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01/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:32
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de RENATO DUARTE DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS CLAUDINO em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 21:10
Recebidos os autos
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06/06/2024 21:10
Decretada a revelia
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04/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RENATO DUARTE DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS CLAUDINO em 21/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 20:07
Recebidos os autos
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15/04/2024 20:07
Recebida a emenda à inicial
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02/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/03/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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