TJDFT - 0030946-58.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:02
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 03:05
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 13/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTO DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de HELEN BARBOSA SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 06:32
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:37
Deferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0057-78 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:49
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/10/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HELEN BARBOSA SOUSA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTO DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
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26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:09
Indeferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0057-78 (EXEQUENTE)
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09/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030946-58.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA EXECUTADO: HELEN BARBOSA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA AUGUSTO DE SOUZA DESPACHO Ante a inércia da herdeira do executado falecido em responder ao procedimento de habilitação ora instaurado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 08:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTO DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de HELEN BARBOSA SOUSA em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 14:35
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:35
Deferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0057-78 (EXEQUENTE).
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26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de HELEN BARBOSA SOUSA em 25/09/2023 23:59.
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14/08/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030946-58.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA EXECUTADO: HELEN BARBOSA SOUSA, MARIA AUGUSTO DE SOUZA DECISÃO Vê-se no id. 157498513 , notícia do falecimento da parte executada MARIA AUGUSTO DE SOUZA, no curso da presente execução.
A certidão revela que uma das herdeiras é a co-executada, HELEN BARBOSA SOUSA e o co-herdeiro, RICARDO BARBOSA SOUSA, terceiro estranho aos autos.
Estabelece o artigo 110 do Código de Processo Civil (CPC), que “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§1º e 2º”.
Outrossim, o art. 1.997 do Código Civil (CC) dispõe que: “a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”.
Neste sentido, temos que o pólo passivo deve ser integrado pelo espólio, representado pelo administrador provisório (caso ainda não haja inventário) ou pelo inventariante (caso haja inventário em curso).
Caso já tenha ocorrido a partilha e o inventário já esteja extinto, somente neste caso, o pólo passivo deve ser integrado pelos herdeiros.
Destaque-se dispor o art. 1.797 do CC: “Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I – ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II – ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III – ao testamenteiro; IV – a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz”.
Já o art. 613 do CPC dispõe que “até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório” e o art. 614 do mesmo diploma legal estabelece que “o administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio”. 1.
Assim, nos termos do art. 313, inc.
I, do CPC, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, relativamente a de cujus. 2.
Fica exequente intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a sucessão do pólo passivo atualmente ocupado pela de cujus, por quem de direito, espólio ou herdeiros, conforme a hipótese, sob pena de extinção parcial, por falta de pressuposto válido e regular de desenvolvimento do processo. 2.1.
Outrossim, no prazo supra deverá demonstrar (in)existência de inventário, apresentando a certidão do cartório de distribuição do domicílio do falecido.
Havendo inventário, deverá demonstrar quem seria o inventariante, indicando seu endereço para citação.
Não havendo inventário, deverá indicar quem seria o administrador provisório da herança e apontar seu endereço para citação (possivelmente a co-executada, porquanto herdeira mais velha).
Já tendo havido a partilha e a extinção do inventário, deverá apresentar a qualificação do herdeiro remanescente, RICARDO BARBOSA SOUSA, para que esse seja citado e incluído no pólo passivo. 3.
Pelas razões aludidas, por ora, indefiro a penhora, bloqueio e avaliação do veículo cujos direitos incidentes apenas, pertenciam à esfera patrimonial da de cujus, notadamente porque não regularizado o feito e, como se não bastasse, o bem indicado apenas foi arrendado àquela anteriormente, cabendo, de toda sorte, virem aos autos informações sobre o estágio atual do contrato de arrendamento junto à financeira titular, BANCO ITAULEASING SA., real proprietária, em princípio. 4.
Sem prejuízo, diga a Executada HELEN BARBOSA SOUSA, no mesmo prazo de 30 dias, sobre a alegação de litigância de má-fé agitada em id. 157498510.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 22:56
Recebidos os autos
-
07/08/2023 22:56
Outras decisões
-
04/05/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/05/2023 18:41
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 13:56
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de HELEN BARBOSA SOUSA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTO DE SOUZA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 03/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTO DE SOUZA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de HELEN BARBOSA SOUSA em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 19:14
Recebidos os autos
-
22/07/2021 19:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/07/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:22
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
15/07/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2021 22:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 09/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTO DE SOUZA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de HELEN BARBOSA SOUSA em 05/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 19:30
Recebidos os autos
-
15/06/2021 19:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 08:56
Recebidos os autos
-
10/06/2021 08:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/06/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2021 21:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 12/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 13:44
Expedição de Mandado.
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTO DE SOUZA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de HELEN BARBOSA SOUSA em 25/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 13:28
Expedição de Alvará.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 14:59
Recebidos os autos
-
28/08/2020 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/08/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 20:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTO DE SOUZA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de HELEN BARBOSA SOUSA em 22/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 10:37
Recebidos os autos
-
25/06/2020 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 17:51
Recebidos os autos
-
03/06/2020 03:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTO DE SOUZA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de HELEN BARBOSA SOUSA em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 18:05
Recebidos os autos
-
29/04/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/04/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
29/02/2020 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 14:19
Recebidos os autos
-
19/02/2020 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2020 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/01/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 07:34
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 05:20
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 19:43
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 18:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2019 06:12
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTO DE SOUZA em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 06:12
Decorrido prazo de HELEN BARBOSA SOUSA em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 06:12
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 03/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:37
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:37
Decorrido prazo de HELEN BARBOSA SOUSA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:37
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTO DE SOUZA em 29/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 02:48
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 19:06
Recebidos os autos
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28/03/2019 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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