TJDFT - 0737776-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA *33.***.*05-72 em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737776-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA *33.***.*05-72, RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Oficie-se ao IPREV-DF, requisitando seja informado o endereço do executado constante de seus arquivos.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 5º andar, Ala 'A', sala 503, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0737776-86.2021.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
A análise de viabilidade quanto à decretação de penhora sobre eventuais depósitos informados será realizada em momento posterior, com base nas informações apresentadas e na natureza dos planos de previdência privada localizados.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
03/08/2025 18:49
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA *33.***.*05-72 em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737776-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA *33.***.*05-72, RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO 1.
Frustradas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, defiro a citação por meio eletrônico, através do aplicativo WhatsApp. 1.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.2.
Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do citando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
Destarte: 1.3.
Cite-se, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp) nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 112.762,97, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.3.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.3.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
EXECUTADO(A): EXECUTADO: RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA *33.***.*05-72, RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA TELEFONE: [(61) 98488-8057 e (61) 99141-4978] ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:53
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/04/2025 13:22
Juntada de Petição de comprovante
-
28/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:02
Mandado devolvido redistribuido
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA *33.***.*05-72 em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737776-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA *33.***.*05-72, RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora no endereço informado pelo exequente no Id. 218319228, "QUADRA 101 CONJUNTO “O” CASA 01- SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE (CEILÂNDIA), BRASÍLIA-DF CEP 72243-300" DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:12
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA *33.***.*05-72 em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:31
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA *33.***.*05-72 em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA *33.***.*05-72 em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737776-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA *33.***.*05-72, RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO Expeça-se mandado de penhora e avaliação, deferida na decisão de ID 192010662, para o endereço: QUADRA QNM 27 AREA ESPECIAL 01 QUADRA BRASÍLIA-DF CEP 72215-274.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:40
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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05/07/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:48
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
26/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/01/2024 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA *33.***.*05-72 em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737776-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA *33.***.*05-72, RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora de veículos em nome do executado e, como se verifica pelos documentos de ids. 136948940 e 136950195, os veículos indicados encontram-se gravados de alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, os veículos não pertencem ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre direitos dos veículos especificados.
Para assegurar a constrição, inseri a restrição no sistema RENAJUD quanto à transferência dos veículos. 1.
Oficie-se ao credor fiduciário para que, no prazo de 15 dias, preste informações nos autos sobre a situação do contrato firmado com o executado RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA(*33.***.*05-72), bem como saldo devedor relacionados aos veículos: - FIAT ARGO DRIVE 1.0, Ano/Mod. 2021, Placa REK7C80 - RENAULT CLIO, Ano/Mod. 2014/2015, Placa OZX4743 Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO. 1.1 Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente diligenciar acerca da identificação do credor fiduciário e respectivo envio desta decisão, com força de ofício. 1.2.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º andar, Ala A, sala 503., Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0737776-86.2021.8.07.0001. 1.3.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos a esse respeito, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Com a juntada das informações prestadas pelo credor fiduciário, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 23:27
Recebidos os autos
-
07/08/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 23:27
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 19:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/05/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2023 10:24
Recebidos os autos
-
07/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 10:24
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/02/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 03:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 06:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA *33.***.*05-72 em 20/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 23:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 19:19
Recebidos os autos
-
15/02/2022 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 17:49
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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