TJDFT - 0753403-46.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 19:03
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:03
Outras decisões
-
18/08/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/08/2025 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:17
Outras decisões
-
18/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/07/2025 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:44
Expedição de Petição.
-
02/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753403-46.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA JOSE TAVARES DE ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte autora para esclarecer a divergência de nomes entre a petição inicial/documento de identificação e o nome cadastrado no PJe (que utiliza a base de dados da Receita Federal para tanto).
Caso seu nome tenha sofrido alterações, deverá promover a correção perante a Receita Federal e, posteriormente, comprovar em juízo.
Deverá esclarecer também, e, se o caso, retificar os cálculos e pedidos, a data do pagamento da licença-prêmio, visto que na inicial consta que ocorreu em julho/2021, mas de acordo com a ficha financeira de id. 238240543, iniciou em agosto/2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
27/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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