TJDFT - 0728495-70.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 29ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 14/08/2025 até 21/08/2025) Ata da 29ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 14/08/2025 até 21/08/2025).
Iniciada no dia 14 de agosto de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0012161-71.2017.8.07.0003 0740249-45.2021.8.07.0001 0711346-87.2023.8.07.0014 0708638-16.2022.8.07.0009 0706913-91.2019.8.07.0010 0752561-48.2024.8.07.0001 0703159-89.2024.8.07.0003 0031489-64.2015.8.07.0000 0702631-89.2023.8.07.0003 0724962-42.2021.8.07.0001 0722624-90.2024.8.07.0001 0713474-22.2023.8.07.0001 0709483-23.2023.8.07.0006 0702332-58.2023.8.07.0021 0700867-83.2024.8.07.0019 0732419-28.2021.8.07.0001 0722834-38.2024.8.07.0003 0703279-77.2020.8.07.0002 0718915-57.2023.8.07.0009 0700920-18.2024.8.07.0002 0701163-75.2023.8.07.0008 0714303-91.2023.8.07.0004 0700867-52.2020.8.07.0010 0740138-90.2023.8.07.0001 0715833-08.2024.8.07.0001 0705068-75.2024.8.07.0001 0712386-78.2025.8.07.0000 0713129-88.2025.8.07.0000 0701544-09.2025.8.07.0010 0708525-91.2024.8.07.0009 0715379-94.2025.8.07.0000 0722977-27.2024.8.07.0003 0721102-94.2025.8.07.0000 0748569-79.2024.8.07.0001 0735631-46.2024.8.07.0003 0723499-29.2025.8.07.0000 0723697-66.2025.8.07.0000 0723904-65.2025.8.07.0000 0702569-90.2021.8.07.0012 0700190-45.2022.8.07.0012 0730489-49.2024.8.07.0007 0705350-63.2022.8.07.0008 0707885-03.2024.8.07.0005 0718218-83.2025.8.07.0003 0714726-66.2024.8.07.0020 0706675-30.2023.8.07.0011 0731356-26.2025.8.07.0001 0704635-03.2022.8.07.0014 0725577-93.2025.8.07.0000 0725614-23.2025.8.07.0000 0725743-28.2025.8.07.0000 0725869-78.2025.8.07.0000 0726000-53.2025.8.07.0000 0709760-08.2024.8.07.0005 0726066-33.2025.8.07.0000 0709781-53.2025.8.07.0003 0759519-39.2023.8.07.0016 0726474-24.2025.8.07.0000 0726629-27.2025.8.07.0000 0726634-49.2025.8.07.0000 0700315-26.2025.8.07.0006 0726796-44.2025.8.07.0000 0726814-65.2025.8.07.0000 0711569-97.2024.8.07.0016 0718042-32.2024.8.07.0006 0704337-38.2022.8.07.0005 0705520-67.2024.8.07.0007 0716253-04.2024.8.07.0004 0727850-45.2025.8.07.0000 0727857-37.2025.8.07.0000 0716038-94.2025.8.07.0003 0728041-90.2025.8.07.0000 0728654-13.2025.8.07.0000 0728713-98.2025.8.07.0000 0729380-84.2025.8.07.0000 0729383-39.2025.8.07.0000 0729474-32.2025.8.07.0000 0729757-55.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 19 de agosto de 2025, às 12:15:20. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão -
29/08/2025 16:21
Juntada de Informações prestadas
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20/08/2025 17:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em (2025/0307784-5)
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19/08/2025 13:24
Recebidos os autos
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19/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
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15/08/2025 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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15/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
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15/08/2025 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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13/08/2025 17:20
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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13/08/2025 16:21
Juntada de Petição de recurso ordinário
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12/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO E CRIMES AMBIENTAIS.
PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E ATIPICIDADE DA CONDUTA.
TESES DEFENSIVAS QUE DEMANDAM ANÁLISE PROBATÓRIA.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de denunciado por crimes de parcelamento irregular do solo e crimes ambientais, com pedido de trancamento da ação penal sob alegação de ausência de justa causa, atipicidade da conduta e inobservância do princípio da razoável duração do processo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a existência de ilegalidade manifesta que justifique o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, diante da alegada ausência de justa causa e atipicidade da conduta imputada ao paciente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
O habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a ausência de justa causa, atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou inépcia da denúncia. 2.
A análise das teses defensivas exige exame aprofundado do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3.
A denúncia descreve adequadamente os fatos e a participação do paciente, com base em elementos indiciários de autoria e materialidade, não se verificando ilegalidade manifesta. 4.
A ação penal encontra-se em regular tramitação, sendo complexa e envolvendo múltiplos réus, não havendo que se falar em excesso de prazo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada.
Tese de julgamento: O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus constitui medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada, de plano, a ausência de justa causa, atipicidade da conduta ou inépcia da denúncia, sendo incabível quando a análise das alegações defensivas demanda exame aprofundado de provas.
Dispositivos legais citados: Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; Art. 41 e art. 647 do Código de Processo Penal; Art. 50, I, parágrafo único, I, da Lei nº 6.766/79; Art. 40, 40-A, §1º e 48 da Lei nº 9.605/98 Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1852571, 07119644020248070000, Rel.
Nilsoni de Freitas Custodio, 3ª Turma Criminal, julgado em 24/04/2024, DJe 06/05/2024; TJDFT, Acórdão 2019964, 0725171-72.2025.8.07.0000, Rel.
Arnaldo Corrêa Silva, 2ª Turma Criminal, julgado em 17/07/2025, DJe 24/07/2025; TJDFT, Acórdão 2020012, 0725208-02.2025.8.07.0000, Rel.
Demetrius Gomes Cavalcanti, 3ª Turma Criminal, julgado em 17/07/2025, DJe 18/07/2025. -
09/08/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:35
Denegado o Habeas Corpus a JOAO MARTINS - CPF: *20.***.*00-97 (PACIENTE)
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07/08/2025 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:26
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2025 18:45
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:22
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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28/07/2025 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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28/07/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2025 10:00
Evoluída a classe de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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17/07/2025 08:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 19:13
Recebidos os autos
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15/07/2025 19:13
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2025 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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15/07/2025 14:29
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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14/07/2025 21:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/07/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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