TJDFT - 0715151-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 19:41
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:41
Outras decisões
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05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MATSUNAGA DA SILVEIRA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715151-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO ANTONIO MATSUNAGA DA SILVEIRA REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR VITAX AUTO MAIS - APROVVAM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indique o ponto controvertido que a parte pretende provar com os meios de prova indicados, os quais são genéricos.
Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/08/2025 15:45
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:45
Outras decisões
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25/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MATSUNAGA DA SILVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715151-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO ANTONIO MATSUNAGA DA SILVEIRA REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR VITAX AUTO MAIS - APROVVAM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por AUTOR: CELSO ANTONIO MATSUNAGA DA SILVEIRA em desfavor de REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR VITAX AUTO MAIS - APROVVAM, conforme qualificações constantes dos autos.
Decido.
Prejudicada a análise da preliminar de impugnação a justiça gratuita, pois o pedido foi deferido em parte "autorizando-se o recolhimento ao final do processo" (ID 234293693).
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º, do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
07/08/2025 17:12
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MATSUNAGA DA SILVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715151-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO ANTONIO MATSUNAGA DA SILVEIRA REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR VITAX AUTO MAIS - APROVVAM CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR VITAX AUTO MAIS - APROVVAM, ID nº 240352793.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 16:38:53.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
04/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 16:05
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:05
Outras decisões
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29/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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30/03/2025 22:17
Recebidos os autos
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30/03/2025 22:17
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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