TJDFT - 0736471-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2025 11:39
Recebidos os autos
-
11/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:39
Outras decisões
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10/09/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/09/2025 12:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2025 03:18
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:08
Recebidos os autos
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15/08/2025 14:08
Recebida a emenda à inicial
-
14/08/2025 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/08/2025 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736471-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO MIRANDA PIRES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) regularizar a representação processual, eis que a Dra.
MYRELY DA SILVA FIGUEIRA não possui procuração nos autos; b) esclarecer o endereço residencial da parte autora, eis que o constante na petição inicial é o mesmo constante no documento de ID n. 242560335; c) informar o endereço da agência bancária em que o autor é correntistas; d) apresentar o contrato de abertura de conta, caso existente; e) apresentar a declaração de imposto de renda completa; f) apresentar a fatura do cartão de crédito, eis que na emenda apresenta esclarece que pretende a suspensão do desconto do valores relacionados ao pagamento de cartão de crédito; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/07/2025 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:13
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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