TJDFT - 0710466-61.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/08/2025 19:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
31/07/2025 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
31/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:21
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710466-61.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS HENRIQUE ALMEIDA CAMPOS REQUERIDO: PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, expeça-se ofício ao SERASA para a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito referente ao débito declarado inexigível, nos termos da sentença de ID 236988118.
Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD, que desde já defiro.
Caso reste infrutífera a pesquisa SISBAJUD, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/07/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 22:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:08
Deferido o pedido de MARCUS HENRIQUE ALMEIDA CAMPOS - CPF: *05.***.*49-87 (AUTOR).
-
25/06/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710466-61.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS HENRIQUE ALMEIDA CAMPOS REQUERIDO: PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 236988118 transitou em julgado em 18/06/2025.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
23/06/2025 16:53
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCUS HENRIQUE ALMEIDA CAMPOS em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:56
Indeferido o pedido de MARCUS HENRIQUE ALMEIDA CAMPOS - CPF: *05.***.*49-87 (AUTOR)
-
19/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:49
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
06/02/2025 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:35
Recebidos os autos
-
05/02/2025 04:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
26/11/2024 15:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
26/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:57
Deferido o pedido de MARCUS HENRIQUE ALMEIDA CAMPOS - CPF: *05.***.*49-87 (AUTOR).
-
22/11/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:57
Indeferido o pedido de MARCUS HENRIQUE ALMEIDA CAMPOS - CPF: *05.***.*49-87 (AUTOR)
-
13/11/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/10/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741773-38.2025.8.07.0001
Angela de Fatima Mendonca Grizendi
Anfip Associacao Nacional dos Auditores ...
Advogado: Talita Ferreira Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 17:43
Processo nº 0703640-94.2025.8.07.0010
Nelviene Josefa Dias
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 10:00
Processo nº 0717554-40.2025.8.07.0007
Em Segredo de Justica
Fabio Luiz Stuani Zanelatto
Advogado: Ricardo Lovatto Blattes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 18:51
Processo nº 0732591-28.2025.8.07.0001
Antonio Wilson Sousa Silva Junior
Adailton da Silva Sousa
Advogado: Isaac Naftalli Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 16:00
Processo nº 0715782-08.2022.8.07.0020
Supergasbras Energia LTDA
Betel Restaurante e Pizzaria LTDA - ME
Advogado: Marcos Vinicius Mendonca Ferreira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 17:23