TJDFT - 0732163-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:44
Outras decisões
-
08/09/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/09/2025 13:11
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/09/2025 23:43
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RAQUEL GOMES DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0732163-46.2025.8.07.0001 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Indenização por Dano Moral (9992) REQUERENTE: RAQUEL GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 13 de agosto de 2025 10:48:22.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
13/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:26
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
29/07/2025 15:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/07/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/07/2025 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:30
Não Concedida a tutela provisória
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732163-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme art. 26, I, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, compete ao juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar as ações em que: “o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; (Redação dada pela Lei nº 13.850, de 2019)” Trata-se o INAS é uma autarquia em regime especial, vinculada à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do GDF.
Portanto este Juízo é incompetente para processar e julgar o pedido.
Neste sentido segue a jurisprudência: " CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF E VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CUSTEIO DE IMEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER.
PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR.
INAS.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. 1.
Cuida-se de Conflito para definição da competência para julgar ações cujo tema versa sobre fornecimento de serviço de saúde em que figura como parte o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS. 2.
A causa de pedir versa sobre obrigação de fazer para cobertura de tratamento oncológico para beneficiário do plano de saúde GDF-SAÚDE-DF dirigido e coordenado pela autarquia, em regime especial, denominada Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, vinculada à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, com pedido de indenização por danos morais. 3.
O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, criada pela Lei local nº 3.831/2006, é entidade autárquica integrante da administração indireta do Distrito Federal, instituída para prestar serviço de assistência à saúde dos servidores públicos distritais e seus dependentes.
Apesar de se tratar de autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, não integra a rede de "serviço público de saúde" nos termos dos supramencionados artigos 196, 197 e 198, da Constituição da República. 4.
A competência para processar e julgar a ação de obrigação de fazer em desfavor da autarquia distrital é da Vara da Fazenda Pública, consoante o art. 26, inciso I da lei nº 11.697/2008. 5.
Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado." (Acórdão 1423564, 07051637920228070000, Relator: LEILA ARLANCH, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 16/5/2022, publicado no PJe: 25/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa sorte, porque incompetente para o julgamento do processo, declino da competência para uma das Varas de Fazenda Pública.
Remetam-se os autos para o Juízo competente.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/06/2025 18:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/06/2025 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:43
Declarada incompetência
-
23/06/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/06/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:51
Declarada incompetência
-
19/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704900-12.2025.8.07.0010
Itau Unibanco Holding S.A.
Jhony Walisson Ferreira Lima Medeiros
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 12:57
Processo nº 0754968-27.2024.8.07.0001
Heloisa Helena de Aguiar
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 14:58
Processo nº 0025461-89.2016.8.07.0018
Empreendimentos Imobiliarios Amazonas Lt...
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2018 09:22
Processo nº 0754454-77.2024.8.07.0000
Adauto Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Caetano Araujo Lamarao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 09:32
Processo nº 0726836-23.2025.8.07.0001
Fabricio Leopoldo Oliveira Katavatis Nev...
Caixa Economica Federal
Advogado: Aline Pinheiro Viegas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 17:16