TJDFT - 0701950-24.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 17:49
Recebidos os autos
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27/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:49
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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20/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2025 13:53
Recebidos os autos
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18/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:53
Outras decisões
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05/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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04/08/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2025 10:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0701950-24.2025.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: MARIA ANIZIA ALVES DA COSTA REQUERIDO: MILSON DA VITORIA OLIVEIRA CERTIDÃO DE ORDEM e verificando que já foram apresentada contestação e réplica, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC).
Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:44
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 14:44
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ANIZIA ALVES DA COSTA - CPF: *87.***.*28-87 (REQUERENTE).
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19/03/2025 12:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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19/03/2025 12:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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