TJDFT - 0704844-35.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VINICIUS WANDERLEY DE QUEIROZ em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704844-35.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR EXECUTADO: VINICIUS WANDERLEY DE QUEIROZ DECISÃO Dos documentos juntados à petição de ID 194773548, constata-se que houve a decretação da insolvência civil da parte executada, conforme sentença proferida nos autos n. 0716287-82.2020.8.07.0015 em trâmite na Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Desse modo, a partir do proferimento do aludido r. provimento jurisdicional, este Juízo carece de competência para dispor sobre quaisquer atos de constrição em desfavor do devedor.
A propósito do tema, ressalto que "representando regra de competência absoluta, por se tratar de competência funcional, a medida deve ser adotada mesmo de ofício e ainda que hajam co-executados, já que o Juízo onde o processo estava tramitando deixa de ter competência para processar a execução, ficando o processo submetido ao juízo universal da insolvência" (TJDFT.
Acórdão n. 921953, 20150020287300AGI, Relator: ALFEU MACHADO, 1.ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/02/2016, publicado no DJe: 01/03/2016.
Sem página cadastrada).
Nesse contexto, intimo a parte exequente a se manifestar acerca da petição de ID 240846220 para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos para eventual decisão de suspensão dos autos ou extinção.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/07/2025 12:28
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:28
Outras decisões
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03/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 19:03
Recebidos os autos
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09/06/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:43
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 23:33
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
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15/04/2024 21:05
Recebidos os autos
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15/04/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 21:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2024 21:05
Deferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de VINICIUS WANDERLEY DE QUEIROZ em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 07:32
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 07:29
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 07:26
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 18:33
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 15:35
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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02/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 14:23
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:23
Outras decisões
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07/06/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/06/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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