TJDFT - 0704120-66.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:55
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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03/09/2025 10:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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03/09/2025 10:41
Recebidos os autos
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03/09/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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02/09/2025 02:34
Recebidos os autos
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02/09/2025 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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02/09/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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11/07/2025 14:42
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:42
Deferido o pedido de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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07/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:41
Decorrido prazo de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704120-66.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME REQUERIDO: GLAUBER LUCAS GLORIA FRAZAO DECISÃO Inicialmente, diante da informação constante da certidão precedente, cancele-se a audiência designada.
No mais, da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso II, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ademais, sabe-se que essa comprovação deve ser demonstrada ano a ano, com observância dos termos previstos na Lei Complementar 123/2.006.
No caso em apreço, não há documentos que demonstrem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte da parte autora/exequente.
Desse modo, intime-se a autora/exequente para que junte aos autos a Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu enquadramento no Simples Nacional, atualizado (ano corrente), comprovando a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial.
Advirta-se que o silêncio da parte autora/exequente acarretará indeferimento da inicial.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Transcorrido o prazo com ou sem a juntada do documento, tornem conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/06/2025 15:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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16/06/2025 10:47
Recebidos os autos
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16/06/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
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07/06/2025 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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