TJDFT - 0729538-91.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 15/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 04:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 04:52
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:56
Outras decisões
-
15/08/2025 15:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:14
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR GOMES OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido para CONDENAR a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 4.800,00, a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela SELIC, que já inclui o IPCA,a partir do respectivo vencimentode cada parcela (10/01/2025 para a primeira e 29/01/2025 para a segunda), nos termos da fundamentação retro.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
01/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:21
Decretada a revelia
-
29/05/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/05/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 17:36
Juntada de ressalva
-
22/05/2025 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2025 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2025 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710003-12.2025.8.07.0006
Neusa Silveira da Costa
Gilson Santos Moura
Advogado: Francinete de Souza Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 16:15
Processo nº 0706458-97.2022.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2022 09:05
Processo nº 0722418-25.2024.8.07.0018
Erica Maykelli Alves Curado Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 14:12
Processo nº 0722028-72.2025.8.07.0001
Multiplier Fundo de Investimento em Dire...
Debora Moreira Santana
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 11:14
Processo nº 0730962-19.2025.8.07.0001
Mario Pedroza da Silveira Pinheiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Israel Marcos de Sousa Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 18:15