TJDFT - 0011762-15.1998.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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14/01/2025 17:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:33
Juntada de Certidão
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08/09/2023 12:38
Recebidos os autos
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08/09/2023 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/09/2023 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/12/2021 15:27
Juntada de Certidão
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23/12/2021 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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21/10/2021 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2021 18:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/09/2021 15:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SANTANA em 01/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de JOSE ELI SANTANA em 01/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de HONG KONG AUTO ALARME LTDA - ME em 01/09/2021 23:59:59.
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10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
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09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011762-15.1998.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HONG KONG AUTO ALARME LTDA - ME, JOSE ELI SANTANA, PAULO SERGIO SANTANA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/08/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 22:44
Recebidos os autos
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02/07/2021 22:44
Declarada incompetência
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23/06/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 13:24
Juntada de Certidão
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22/05/2020 00:00
Recebidos os autos
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22/05/2020 00:00
Decisão interlocutória - deferimento
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10/02/2020 00:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/01/2020 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 19:06
Juntada de Certidão
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13/01/2020 19:02
Juntada de Certidão
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27/03/2018 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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