TJDFT - 0753762-69.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de FABRICA DE MOVEIS BOMTEMPO LTDA - EPP em 17/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 10:37
Recebidos os autos
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04/10/2022 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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25/08/2022 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/08/2022 17:18
Recebidos os autos
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24/08/2022 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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21/07/2022 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/07/2022 08:54
Juntada de Certidão
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de FABRICA DE MOVEIS BOMTEMPO LTDA - EPP em 23/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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25/05/2022 17:23
Recebidos os autos
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25/05/2022 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2022 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/03/2022 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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10/12/2021 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2021 17:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/09/2021 15:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
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11/08/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
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09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0753762-69.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FABRICA DE MOVEIS BOMTEMPO LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/08/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 02:12
Recebidos os autos
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10/07/2021 02:12
Declarada incompetência
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05/07/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/07/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
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11/05/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 16:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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11/05/2021 15:00
Recebidos os autos
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11/05/2021 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/05/2021 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 09:16
Audiência Conciliação não-realizada em/para 26/04/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 14:11
Recebidos os autos
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13/04/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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12/04/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 16:38
Recebidos os autos
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24/03/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 21:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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16/12/2020 08:16
Juntada de Certidão
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16/12/2020 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 08:59
Recebidos os autos
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15/12/2020 08:59
Decisão interlocutória - recebido
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14/12/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/12/2020 11:52
Audiência Conciliação designada para 26/04/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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14/12/2020 11:52
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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14/12/2020 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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