TJDFT - 0752934-79.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:51
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ CERQUEIRA DUARTE em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
TEMA 1.300/STJ.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NÃO CONCESSÃO.
EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CUMPRIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação civil contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único; 330, IV; e 485, I, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o apelante faz jus ao deferimento do benefício da gratuidade de justiça e, por conseguinte, se deve subsistir a sentença de indeferimento da petição inicial por descumprimento de ordem de emenda destinada a comprovar a alegada situação de hipossuficiência financeira.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A questão submetida a julgamento no Tema n. 1.300 é a seguinte: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Na parte dispositiva do acórdão que acolheu a proposta de afetação, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. 4.
O presente processo, que ainda estava na fase postulatória quando foi extinto por sentença terminativa, não alcançou a controvérsia delimitada no Tema n. 1.300 do STJ, razão pela qual a ordem de suspensão não abrange o caso concreto, de modo que o julgamento deste recurso em segundo grau – que tem por objetos o descumprimento de emenda da petição inicial e a negativa de gratuidade de justiça – não viola a ordem emanada da Corte Superior. 5.
O art. 5º, LXXIV, da CF condiciona a concessão de gratuidade de justiça à prévia e criteriosa comprovação da insuficiência de recursos para o custeio das despesas processuais. 6.
O apelante é servidor público estável, aufere renda mensal bruta equivalente a 5 (cinco) salários mínimos e não complementou, de forma tempestiva, a documentação exigida pelo Juízo de origem para fins de exame da concessão do benefício da gratuidade de justiça. 7.
A ausência dos tempestivos demonstrativos financeiros e complementares, que corroborem a declaração de hipossuficiência, impõe o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 8.
Nos termos do art. 321, caput, do CPC, o Juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a corrija e, se o autor não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida, exatamente o caso dos autos.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/06/2025 15:57
Conhecido o recurso de WASHINGTON LUIZ CERQUEIRA DUARTE - CPF: *59.***.*10-59 (APELANTE) e não-provido
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18/06/2025 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 14:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/05/2025 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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19/05/2025 20:36
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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16/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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