TJDFT - 0720019-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de BELX INCORPORACOES EIRELI em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:52
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/09/2023 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 09:13
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ALPHAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 11/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de LUIGI SCIANNI ROMANO em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:45
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720019-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BELX INCORPORACOES EIRELI EXECUTADO: ALPHAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, LUIGI SCIANNI ROMANO SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento.
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
08/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BELX INCORPORACOES EIRELI em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 14:50
Recebidos os autos
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20/06/2023 14:50
Extinto o processo por desistência
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07/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 18:26
Recebidos os autos
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15/05/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/05/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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