TJDFT - 0705422-09.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de IDIMAR ALVES CARRICO em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA - EPP em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCIANE FERRAZ DE ALMEIDA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:36
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2025 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/09/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 02:15
Recebidos os autos
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31/08/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2025 18:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 22:21
Recebidos os autos
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08/07/2025 22:21
Outras decisões
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03/07/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705422-09.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IDIMAR ALVES CARRICO REQUERIDO: LUCIANE FERRAZ DE ALMEIDA, SEVEN COMERCIO DE PISCINAS E ACESSORIOS LTDA, IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA - EPP DECISÃO O pedido formulado pela parte autora, para expedição de pedido de cooperação judicial ao juízo da comarca de Niterói/RJ (id. 235222011), com o objetivo de viabilizar a citação da empresa requerida SEVEN COMERCIO DE PISCINAS E ACESSORIOS LTDA, não encontra amparo no rito dos Juizados Especiais, regido pela Lei nº 9.099/95.
Nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95, o processo nos Juizados Especiais deve observar os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, sendo incompatível com a adoção de medidas que importem em dilação procedimental ou complexidade excessiva, como a expedição de carta de ordem ou pedido de cooperação judicial interestadual.
Ademais, não obstante o procedimento dos Juizados Especiais primar pela simplicidade e informalidade, não se pode prescindir da mínima qualificação das partes, porquanto tal requisito insculpido no art. 319 do CPC visa garantir aos feitos a necessária segurança jurídica e viabilizar a efetividade da prestação jurisdicional.
Por fim, do mesmo modo indefiro o pedido de suspensão do processo por 30 (trinta) dias, visto que a Lei 9.099/95 não prevê hipóteses de suspensão ou dilação de prazo, uma vez que tal procedimento também não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis.
No mais, não há no caso concreto qualquer motivo que justificasse uma suspensão ou dilação processual.
Dessa forma, INDEFIRO os pedidos por incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais.
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço completo e atualizado da empresa requerida SEVEN COMERCIO DE PISCINAS E ACESSORIOS LTDA para fins de citação, nos termos do art. 319, inc.
II, do CPC ou para requerer o que entender de direito. Águas Claras, 22 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/06/2025 21:24
Recebidos os autos
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22/06/2025 21:24
Indeferido o pedido de IDIMAR ALVES CARRICO - CPF: *99.***.*27-72 (AUTOR)
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12/06/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
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16/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:12
Deferido o pedido de IDIMAR ALVES CARRICO - CPF: *99.***.*27-72 (AUTOR).
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09/05/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/05/2025 20:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2025 15:54
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/04/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:12
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:12
Outras decisões
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02/04/2025 05:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:10
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/03/2025 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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