TJDFT - 0048653-73.2014.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:58
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2025 15:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BORIN SCUTTI em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048653-73.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE BORIN SCUTTI EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA HELENA ALENCAR SCUTTI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO CARMO ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens nos sistemas RENAJUD e ONR.
Se a resposta não for positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Consoante o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de pens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 15:42:46.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 09:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 09:18
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE BORIN SCUTTI - CPF: *16.***.*66-43 (EXEQUENTE).
-
07/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALENCAR SCUTTI em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/05/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 10:59
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:59
Deferido o pedido de MARIA HELENA ALENCAR SCUTTI - CPF: *05.***.*49-72 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BORIN SCUTTI em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:33
Outras decisões
-
28/03/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/03/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/03/2025 18:53
Classe retificada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de RENATA CAVALCANTE SCUTTI em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCUTTI em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIANNA CAVALCANTE SCUTTI em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCUTTI DA COSTA BRAVA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de CARMEN SYLVIA SCUTTI em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALENCAR SCUTTI em 20/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:57
Outras decisões
-
17/12/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/12/2024 07:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2024 07:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2024 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BORIN SCUTTI em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2023 16:48
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
23/08/2023 11:17
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIANNA CAVALCANTE SCUTTI em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de RENATA CAVALCANTE SCUTTI em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de APPARECIDO SCUTTI em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de CARMEN SYLVIA SCUTTI em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCUTTI em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALENCAR SCUTTI em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCUTTI DA COSTA BRAVA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BORIN SCUTTI em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:12
Decorrido prazo de RENATA CAVALCANTE SCUTTI em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCUTTI em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:12
Decorrido prazo de MARIANNA CAVALCANTE SCUTTI em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:12
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCUTTI DA COSTA BRAVA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:08
Decorrido prazo de CARMEN SYLVIA SCUTTI em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:08
Decorrido prazo de APPARECIDO SCUTTI em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALENCAR SCUTTI em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:54
Recebidos os autos
-
16/02/2023 11:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:07
Outras decisões
-
02/02/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 11:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/01/2023 11:57
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:57
Determinado o arquivamento
-
06/01/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCUTTI DA COSTA BRAVA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de RENATA CAVALCANTE SCUTTI em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIANNA CAVALCANTE SCUTTI em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CARMEN SYLVIA SCUTTI em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de APPARECIDO SCUTTI em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de RENATA CAVALCANTE SCUTTI em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CARMEN SYLVIA SCUTTI em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de APPARECIDO SCUTTI em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCUTTI DA COSTA BRAVA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIANNA CAVALCANTE SCUTTI em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI em 17/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 22:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/10/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:03
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:07
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de CARMEN SYLVIA SCUTTI em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de RENATA CAVALCANTE SCUTTI em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de MARIANNA CAVALCANTE SCUTTI em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCUTTI DA COSTA BRAVA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCUTTI em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de APPARECIDO SCUTTI em 13/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/05/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:12
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 15:22
Transitado em Julgado em 04/04/2022
-
10/05/2022 14:04
Recebidos os autos
-
27/08/2021 10:24
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/08/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2021 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 09:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de CARMEN SYLVIA SCUTTI em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCUTTI em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de RENATA CAVALCANTE SCUTTI em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIANNA CAVALCANTE SCUTTI em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCUTTI DA COSTA BRAVA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de APPARECIDO SCUTTI em 29/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Publicado Sentença em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 09:55
Recebidos os autos
-
06/07/2021 09:55
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2021 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2021 16:14
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/06/2021 16:00
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 11:11
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/08/2019 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2019 02:39
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 15:44
Recebidos os autos
-
29/07/2019 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 15:35
Recebidos os autos
-
09/07/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2019 03:16
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
06/07/2019 11:31
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 11:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCUTTI DA COSTA BRAVA em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 11:31
Decorrido prazo de RENATA CAVALCANTE SCUTTI em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 11:31
Decorrido prazo de MARIANNA CAVALCANTE SCUTTI em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 11:31
Decorrido prazo de CARMEN SYLVIA SCUTTI em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 11:31
Decorrido prazo de APPARECIDO SCUTTI em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 11:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCUTTI em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 09:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALENCAR SCUTTI em 03/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 12:21
Decorrido prazo de RENATA CAVALCANTE SCUTTI - CPF: *10.***.*23-34 (RÉU) em 11/04/2019.
-
05/07/2019 12:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCUTTI - CPF: *05.***.*85-45 (RÉU) em 11/04/2019.
-
05/07/2019 12:21
Decorrido prazo de MARIANNA CAVALCANTE SCUTTI - CPF: *90.***.*70-53 (RÉU) em 11/04/2019.
-
05/07/2019 12:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI - CPF: *09.***.*71-23 (RÉU) em 11/04/2019.
-
05/07/2019 12:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCUTTI DA COSTA BRAVA - CPF: *81.***.*00-15 (RÉU) em 11/04/2019.
-
05/07/2019 12:21
Decorrido prazo de CARMEN SYLVIA SCUTTI - CPF: *21.***.*86-87 (RÉU) em 11/04/2019.
-
05/07/2019 12:21
Decorrido prazo de APPARECIDO SCUTTI - CPF: *27.***.*77-53 (RÉU) em 11/04/2019.
-
05/07/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 06:22
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2019.
-
11/06/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0773941-48.2025.8.07.0016
Simone Fonseca Souto
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Aurea Fonseca da Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 13:46
Processo nº 0700624-23.2025.8.07.0014
Magna Monteiro Sabino Soares Carneiro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 12:05
Processo nº 0773571-69.2025.8.07.0016
Rosarita de Carvalho Bueno Ferreira
Sergio Simplicio da Silva
Advogado: Alex Luiz de Oliveira Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 17:05
Processo nº 0707041-13.2025.8.07.0007
Adriana Cruz Vaz
Elenita Cruz Vaz
Advogado: Paulo Celio Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 21:34
Processo nº 0008545-31.2016.8.07.0001
Helena Maria de Melo Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2018 15:02