TJDFT - 0732611-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:43
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. -
21/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
21/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:24
Extinto o processo por desistência
-
16/07/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o requerente seu pedido de instauração da fase de cumprimento provisório de sentença, procedendo o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Prazo: 15 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 18:28
Distribuído por dependência
-
23/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702006-87.2025.8.07.0002
Maria Norma Brandao
Ailton Lourenco da Silva
Advogado: Osvaldo Rocha do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 22:49
Processo nº 0703479-84.2025.8.07.0010
Mario Divino Borges
Medsenior Servicos em Saude LTDA
Advogado: Antonio Alcymar Monteiro dos Santos Juni...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2025 23:32
Processo nº 0705995-53.2025.8.07.0018
Cristiana Mendes Garcia
Distrito Federal
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 12:54
Processo nº 0700865-36.2021.8.07.0014
Banco J. Safra S.A
Helen Cristina de Paula
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2021 17:43
Processo nº 0723035-93.2025.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edson Rodrigues da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 14:15