TJDFT - 0711001-41.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711001-41.2025.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: 60.280.408 HALANNA JUSARA LEITE GERMINIO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros Interessado: RECONVINTE: 60.280.408 HALANNA JUSARA LEITE GERMINIO DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL, DIRETOR DO CENTRO DE VIGILANCIA SANITARIA DE BRASILIA DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO pedido formulado pelo impetrante.
Com efeito, o valor da causa, conforme decisão anterior, deverá corresponder à estimativa de faturamento anual da atividade postulada pela impetrante.
Cumpra-se integralmente a decisão anterior no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 15:54:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
09/09/2025 15:55
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:55
Indeferido o pedido de 60.280.408 HALANNA JUSARA LEITE GERMINIO - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (RECONVINTE)
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08/09/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/09/2025 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711001-41.2025.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: 60.280.408 HALANNA JUSARA LEITE GERMINIO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292 do CPC, ou seja, o valor da causa deverá corresponder ao faturamento anual da atividade postulada pela impetrante.
No mesmo prazo, promova-se o recolhimento das custas iniciais, já de acordo com o novo valor da causa.
Pena: indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 17:36:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
12/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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