TJDFT - 0700779-60.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RESULTS - SOLUCOES & NEGOCIOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700779-60.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: RESULTS - SOLUCOES & NEGOCIOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA DESPACHO A parte executada, RESULTS - SOLUCOES & NEGOCIOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA, apresentou Exceção de Pré-Executividade (ID 216340253) e pleiteou os benefícios da gratuidade de justiça.
Alegou encontrar-se em grave situação financeira, sem recursos suficientes sequer para dar continuidade às suas atividades empresariais, e anexou declaração de hipossuficiência econômica (ID 216340258) e extratos bancários (ID 216340259).
A solicitação fundamenta-se no artigo 98 do Código de Processo Civil e no entendimento consolidado pela Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, bem como jurisprudência do TJDFT, que permitem a concessão do benefício à pessoa jurídica que demonstre sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
A parte exequente, OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA, manifestou-se sobre o pedido (ID 216354463), arguindo que a executada é uma empresa "sólida, fundada em 01/10/2014" (ID 215927902) e que os extratos bancários apresentados (ID 216340259) não foram emitidos por instituição bancária tradicional, podendo, em tese, ter sido editados para refletir uma situação econômica frágil.
Ademais, a exequente mencionou a existência de um "estoque bacana" de produtos, sugerindo a capacidade financeira da executada.
Embora a pessoa jurídica possa ser beneficiária da gratuidade de justiça, a concessão do benefício exige a efetiva e cabal comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, não bastando a mera declaração de hipossuficiência.
Diante das alegações da exequente e da natureza dos documentos bancários apresentados, a documentação atual não se mostra suficiente para demonstrar de forma inequívoca a alegada hipossuficiência econômica da executada.
Assim, intime-se a parte executada, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência econômica mediante a apresentação de documentos idôneos e recentes, tais como: a) Balanços patrimoniais e demonstrações de resultados dos últimos três exercícios sociais; b) Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (ECF) dos últimos três anos; c) Extratos bancários detalhados de todas as contas da pessoa jurídica, emitidos diretamente pelas instituições financeiras, dos últimos seis meses; d) Relatórios financeiros que detalhem a situação de endividamento (trabalhista, fiscal, etc.) e a composição de seu estoque, conforme alegado; e) Qualquer outro documento que robustamente demonstre a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de suas atividades essenciais.
Advirta-se a executada que a ausência de comprovação ou a insuficiência dos documentos apresentados implicará no indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Diligências necessárias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:58
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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31/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/10/2024 13:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/10/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 20:56
Juntada de Certidão
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30/08/2024 07:12
Juntada de Certidão
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28/08/2024 20:22
Recebidos os autos
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28/08/2024 20:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 20:22
Deferido o pedido de OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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27/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:07
Decorrido prazo de RESULTS - SOLUCOES & NEGOCIOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 22:10
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:46
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:46
Recebida a emenda à inicial
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22/03/2024 10:46
Deferido o pedido de OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 23:10
Recebidos os autos
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05/02/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 23:10
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/01/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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