TJDFT - 0721797-48.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:09
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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08/08/2025 14:10
Conhecido o recurso de LAVINIA PRAZERES DE MOURA RODRIGUES - CPF: *03.***.*12-82 (AGRAVANTE) e provido
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08/08/2025 12:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:07
Recebidos os autos
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24/07/2025 10:07
Indeferido o pedido de LAVINIA PRAZERES DE MOURA RODRIGUES - CPF: *03.***.*12-82 (AGRAVANTE)
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23/07/2025 12:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
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23/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0721797-48.2025.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento Agravante: Lavinia Prazeres de Moura Rodrigues Agravada: BRB Banco de Brasília S/A D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto por Lavinia Prazeres de Moura Rodrigues contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, nos autos do processo no 0720096-14.2023.8.07.0003.
Por meio da decisão monocrática referida no Id. 72424366, proferida por este Relator, foi deferido o requerimento de concessão de efeito suspensivo para obstar os efeitos da decisão interlocutória impugnada.
Aos 27 de junho de 2025 foi certificado o transcurso do prazo para o oferecimento de contrarrazões ao agravo de instrumento (Id. 73370300).
O presente processo foi incluído em pauta para julgamento na 24ª Sessão Ordinária Virtual da Egrégia 2ª Turma Cível (Id. 73802472).
Sobrevieram as contrarrazões referidas no Id. 74005834, oferecidas pela sociedade anônima agravada.
Agora, a recorrente requer o desentranhamento da petição de contrarrazões recursais, ao argumento de que foram anexadas muito após o transcurso do prazo legal (Id. 74084049). É a breve exposição.
Decido.
Por meio da decisão monocrática referida no Id. 72424366 foi determinada a intimação da instituição bancária recorrida para o oferecimento de contrarrazões ao agravo de instrumento, nos moldes da regra prevista no art. 1019, inc.
II, do CPC.
O prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de contrarrazões ao agravo de instrumento se encerrou aos 27 de junho de 2025, sem que houvesse manifestação da parte adversa (Id. 73370300).
Por essa razão a resposta ao recurso de agravo de instrumento oferecida pela sociedade anônima recorrida, por meio de petição anexada nestes autos aos 15 de julho de 2025, afigura-se manifestamente intempestiva.
Feitas essas considerações, à zelosa Secretaria da Egrégia 2ª Turma Cível para que proceda ao desentranhamento da mencionada peça processual e promova a sua devolução à advogada subscritora.
Publique-se.
Brasília-DF, 18 de julho de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
21/07/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2025 15:21
Desentranhado o documento
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18/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:04
Deferido o pedido de LAVINIA PRAZERES DE MOURA RODRIGUES - CPF: *03.***.*12-82 (AGRAVANTE)
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18/07/2025 13:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
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17/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2025 12:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2025 13:58
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:08
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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02/06/2025 14:36
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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02/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/06/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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