TJDFT - 0701920-13.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701920-13.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO LUCIO DA SILVA NUNES, IANCA COSTA MATOS REU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação ajustada, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 239440599), ao que o credor deu quitação (ID 239764589).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/06/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:19
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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29/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/06/2025 10:59
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
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16/06/2025 13:10
Juntada de Petição de acordo
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27/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:24
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 17:03
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:03
Homologada a Transação
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23/05/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/05/2025 07:30
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:20
Juntada de Petição de acordo
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09/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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05/05/2025 09:47
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/03/2025 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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11/03/2025 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 11:55
Juntada de Petição de impugnação
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10/03/2025 02:15
Recebidos os autos
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10/03/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/03/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 12:44
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 12:36
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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25/02/2025 16:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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24/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:56
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:56
Deferido o pedido de MARIO LUCIO DA SILVA NUNES - CPF: *33.***.*33-00 (AUTOR), IANCA COSTA MATOS - CPF: *55.***.*89-23 (AUTOR).
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21/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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