TJDFT - 0001102-35.2007.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 18:12
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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29/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
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11/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:39
Recebidos os autos
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04/08/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença.
Nesse passo, proceda a Secretaria do Juízo, à alteração na classe judicial dos autos para constar Cumprimento de Sentença, bem como, retifiquem-se os autos quanto aos polos (ID 220724749, pág. 301).
Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente (ID 231140601).
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de dar início aos atos de constrição.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
I.
GAMA, 10 de junho de 2025 18:15:05.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/07/2025 15:48
Classe retificada de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:31
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/04/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 15:16
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/02/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2007
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
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