TJDFT - 0710214-39.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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02/09/2025 13:26
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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19/08/2025 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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18/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 02:29
Recebidos os autos
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18/08/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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10/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:17
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710214-39.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABELLE CRISTINA DOS SANTOS REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO D E S P A C H O Considerando que a relação entre as partes é de consumo, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Fica desde já também autorizada a citação do réu por Whatsapp (se necessária/se o caso).
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
01/07/2025 16:16
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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29/06/2025 20:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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