TJDFT - 0739672-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA ROSA FRANCO DO COUTO em 12/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 03:10
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 03:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:19
Outras decisões
-
14/08/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739672-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MARIA ROSA FRANCO DO COUTO DENUNCIADO A LIDE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À ré para comprovar o cumprimento da tutela provisória, no prazo de 1 dia, sob pena de majoração da multa diária para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Informo à autora, que eventual cumprimento de decisão provisória deve se dar em autos apartados, para evitar tumulto processual.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO À PRESENTE DECISÃO.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:58
Concedida a tutela provisória
-
08/08/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739672-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MARIA ROSA FRANCO DO COUTO DENUNCIADO A LIDE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não podem ser acolhidos os argumentos postos na petição de ID 244920171.
Isso porque a autorização é ato simples, que independe de qualquer verificação mais complexa, já que foi determinada por órgão jurisdicional.
Mais que isso, a decisão foi clara, em seu complemento, que a questão da escolha do médico e hospital deve se dar na forma do contrato.
A questão quanto ao reembolso integral ou parcial é de mérito e será verificada ao longo do processo.
Assim, INDEFIRO a concessão de prazo adicional à ré.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:18
Concedida a tutela provisória
-
04/08/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:52
Concedida a tutela provisória
-
30/07/2025 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:17
Concedida em parte a tutela provisória
-
29/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 19 Vara Cível de Brasília
-
29/07/2025 11:19
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/07/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730198-61.2024.8.07.0003
Joilson de Asevedo Souza
Amanda de Souza Luz
Advogado: Fabiana de Fatima Fernandes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 17:15
Processo nº 0730198-61.2024.8.07.0003
Amanda de Souza Luz
Amanda de Souza Luz
Advogado: Fabiana de Fatima Fernandes Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 18:22
Processo nº 0703089-35.2025.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Maria de Fatima Marques Aredias
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 13:59
Processo nº 0737140-36.2025.8.07.0016
Filipe Aguiar Formiga
Globo Comunicacao e Participacoes S/A
Advogado: Viviane de Farias Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 15:13
Processo nº 0726979-12.2025.8.07.0001
Carlos Wellington Cesar de Oliveira
Maria de Fatima Nunes Franco
Advogado: Elizabeth Gomes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2025 09:10