TJDFT - 0702431-93.2020.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
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15/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702431-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACEMA SILVA DE CASTRO EXECUTADO: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão ID 86245463 deferiu a penhora do imóvel descrito como Conjunto 816, 8º andar, Edifício Roger Zmekhol, Rua Tabatinguera nº 140 e 156, 2º subdistrito Liberdade, matrícula nº 31.985, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
A decisão de deferimento da penhora destacou, contudo, a avaliação do imóvel “não teria efetividade diante das penhoras precedentes que impossibilitam o prosseguimento dos atos de expropriação neste juízo”.
De fato, pelo que se depreende da Certidão de ônus do imóvel de ID 245072895, se observa a existência de 6 penhoras anteriores à registrada por ordem deste Juízo, sendo algumas delas de ordem trabalhista, bem como mais de 10 ordens de indisponibilidade.
Segundo informado pelo interessado no ID 245849091, o imóvel em comento foi arrematado por R$ 105.000,00.
As penhoras registradas anteriormente somam valores que ultrapassam o valor da arrematação.
Assim, oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para promover o cancelamento da averbação de penhora registrada na matrícula do imóvel descrito como Conjunto n° 816 no 8° andar do Edifício Roger Zmekhol, na rua Tabatinguera, n°s 140 e 156, no 2° subdistrito Liberdade, matrícula 31.985 desse Cartório de Registro de Imóveis, determinada nestes autos e averbada no AV. 30 da matrícula do imóvel.
Os emolumentos serão suportados pelo interessado/arrematante.
Observo, ainda, que o imóvel foi arrematado nos autos nº 1109390-83.2017.8.26.0100.
Desta forma, oficie-se, ainda, a 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, nos autos nº 1109390-83.2017.8.26.010, para informar que, na existência de saldo relativo à arrematação do imóvel acima descrito, perdura o interesse no recebimento de valores neste feito.
Intime-se o interessado OSCAR ROCABADO ZELAYA sobre o teor da presente decisão e, após, dê-se baixa em seu cadastro.
Tudo realizado, retornem os autos a suspensão determinada no ID 99915135.
Dou a presente decisão força de ofício.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/08/2025 23:41
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:12
Juntada de comunicação
-
13/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:27
Deferido o pedido de OSCAR ROCABADO ZELAYA - CPF: *36.***.*75-03 (INTERESSADO).
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12/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/08/2025 11:35
Juntada de Petição de acordo (outros)
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07/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702431-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACEMA SILVA DE CASTRO EXECUTADO: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo que se depreende da certidão do imóvel de ID 245072895, a arrematação noticiada se deu nos autos nº 1109390-83.2017.8.26.0100, cuja penhora foi anotada no AV. 26 da matrícula do bem.
Pois bem.
Intime-se o interessado OSCAR ROCABADO ZELAYA para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o valor de arrematação do imóvel, bem como informar se houve o atendimento das penhoras anteriormente registradas pelo valor da arrematação.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:49
Outras decisões
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05/08/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/08/2025 20:05
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 11:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/06/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/06/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/06/2024 13:49
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:17
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 08:30
Recebidos os autos
-
11/05/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/05/2024 19:29
Processo Desarquivado
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09/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:25
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/08/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/08/2023 19:58
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 17:22
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/06/2023 17:21
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:53
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 20:36
Recebidos os autos
-
07/07/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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07/07/2022 15:06
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO - CPF: *89.***.*02-20 (EXEQUENTE) em 06/07/2022.
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07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO em 06/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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25/06/2022 15:32
Recebidos os autos
-
25/06/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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24/06/2022 11:48
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO - CPF: *89.***.*02-20 (EXEQUENTE) e SEBASTIAO MORAES DA CUNHA - CPF: *40.***.*97-49 (EXECUTADO) em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 16:33
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
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18/08/2021 16:49
Arquivado Provisoramente
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16/08/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
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13/08/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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10/08/2021 14:16
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/08/2021 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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10/08/2021 12:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA - CPF: *40.***.*97-49 (EXECUTADO) em 09/08/2021.
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06/07/2021 13:22
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO - CPF: *89.***.*02-20 (EXEQUENTE) em 05/07/2021.
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06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO em 05/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 13:39
Recebidos os autos
-
17/06/2021 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/06/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 21:00
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO - CPF: *89.***.*02-20 (EXEQUENTE) em 21/05/2021.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO em 21/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO em 16/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 14/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 18:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 13:41
Expedição de Termo.
-
17/03/2021 13:38
Expedição de Termo.
-
16/03/2021 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 13:14
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/03/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
15/03/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 15:23
Desentranhamento
-
15/03/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 20:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 13:29
Recebidos os autos
-
03/03/2021 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/03/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 14:58
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/02/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 23:10
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO - CPF: *89.***.*02-20 (EXEQUENTE) em 04/12/2020.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO em 04/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 21:35
Recebidos os autos
-
24/11/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/11/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:17
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 20:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 19:59
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 19:54
Juntada de aditamento
-
13/10/2020 18:38
Desentranhamento de documento (ID: 74349913 - Aditamento)
-
13/10/2020 18:38
Movimentação excluída
-
09/10/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 13:08
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO - CPF: *89.***.*02-20 (EXEQUENTE) em 08/10/2020.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO em 08/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 17:25
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 16:40
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/06/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/06/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 13:13
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO - CPF: *89.***.*02-20 (EXEQUENTE) em 09/06/2020.
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO em 09/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 18:26
Recebidos os autos
-
25/05/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/05/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 16:10
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO - CPF: *89.***.*02-20 (EXEQUENTE) em 19/05/2020.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 20:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 19:11
Recebidos os autos
-
07/05/2020 19:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/05/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/05/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:57
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO em 13/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 18:33
Recebidos os autos
-
12/03/2020 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2020 03:13
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/03/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 09:34
Recebidos os autos
-
05/03/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/03/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 23:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA - CPF: *40.***.*97-49 (EXECUTADO) em 02/03/2020.
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 02/03/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA DE CASTRO em 21/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 15:17
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 13:25
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2020 23:25
Recebidos os autos
-
01/02/2020 23:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 23:03
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/01/2020 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2020 23:57
Recebidos os autos
-
28/01/2020 23:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2020 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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