TJDFT - 0701766-70.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 22:40
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 21:55
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARINA RODRIGUES MOHN em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0701766-70.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARINA RODRIGUES MOHN AGRAVADO: FLY BR VIAGENS EVENTOS E HOTELARIA LTDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARINA RODRIGUES MOHN em 04/06/2025.
Sem contrarrazões da parte agravada.
Proferido despacho determinando que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a agravante comprovasse o recolhimento do preparo no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas contadas da interposição do agravo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Preparo recursal recolhido em 12/06/2025 (ID 72827185). É o relatório.
DECIDO.
Os pressupostos de admissibilidade recursal, tais como o recolhimento das custas e preparo no âmbito dos juizados, constituem matéria de ordem pública, de modo que, uma vez desatendidos, acarretam o não conhecimento do recurso, independentemente de qualquer outra consideração.
O agravo de instrumento, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama comprovação de pagamento do preparo de recurso, em guia vinculada aos dados do processo em que é interposto o agravo, nos termos do art. 29, II e art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, Resolução n.º 20/2021.
No caso, ao interpor o agravo de instrumento, a agravante afirmou que a guia e o comprovante das custas recursais estavam em anexo.
No entanto, não havia nos autos documentação referente ao preparo.
Em razão disso, o despacho de ID 72617570 teve como única finalidade possibilitar à agravante demonstrar que já havia adotado a providência prevista em âmbito legal e regimental, isto é, que, em até 48 horas após a interposição do recurso, havia recolhido o preparo.
Não houve, assim, determinação para que, agora, evidentemente a destempo, a parte promovesse o recolhimento do preparo.
Patente, assim, a deserção do agravo de instrumento interposto.
Assim, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO, em razão de sua deserção (art. 932, inciso III, do CPC e art. 31, §1º do RITR).
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de contrarrazões.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente.
Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito -
24/06/2025 17:34
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:34
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARINA RODRIGUES MOHN - CPF: *06.***.*53-46 (AGRAVANTE)
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23/06/2025 14:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MARINA RODRIGUES MOHN em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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12/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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11/06/2025 21:25
Recebidos os autos
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11/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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04/06/2025 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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04/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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