TJDFT - 0702886-41.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 12:32
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:19
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 15:17
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:16
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2024 13:16
Outras decisões
-
29/11/2024 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/11/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 18:42
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ROGERIA DE SOUZA LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROGERIA DE SOUZA LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:42
Deferido o pedido de LEANDRO HARRE ROQUE - CPF: *05.***.*57-01 (EXECUTADO).
-
24/06/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 00:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 06:54
Expedição de Termo.
-
26/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702886-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIA DE SOUZA LIMA EXECUTADO: LEANDRO HARRE ROQUE DECISÃO Inicialmente, cumpra-se a parte final da decisão de ID n. 188780782.
No ID n. 184618031 a parte credora pretende a penhora dos direitos possessórios referentes ao imóvel situado na Rodovia DF 345, KM 16, Chácara 48, Núcleo Rural Córrego do Atoleiro, Planaltina/DF, CEP: 73377-003.
O documento de ID n. 189296324, aparentemente, demonstra que o devedor possui os direitos sobre o imóvel.
Defiro a penhora do imóvel situado na Rodovia DF 345, KM 16, Chácara 48, Núcleo Rural Córrego do Atoleiro, Planaltina/DF, CEP: 73377-003.
Expeça-se termo de penhora.
Como o executado tem advogado constituído nos autos, fica intimado, por intermédio da publicação desta decisão, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 525, §11/917§1º do CPC).
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente, para promover o andamento do processo, em 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, §11/917§1° CPC).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/03/2024 11:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:27
Deferido o pedido de ROGERIA DE SOUZA LIMA - CPF: *25.***.*10-04 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:33
Deferido em parte o pedido de ROGERIA DE SOUZA LIMA - CPF: *25.***.*10-04 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 18:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:25
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702886-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIA DE SOUZA LIMA EXECUTADO: LEANDRO HARRE ROQUE CERTIDÃO De ordem, intime-se o requerente para que se manifeste acerca da petição de ID 181074295, no prazo de 15 dias.
Planaltina-DF, 19 de janeiro de 2024 09:54:50.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
19/01/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 10:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702886-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIA DE SOUZA LIMA EXECUTADO: LEANDRO HARRE ROQUE DECISÃO A parte executada intimada a promover o cumprimento voluntário da obrigação não pagou o débito.
A Curadoria Especial apresentou impugnação de ID 160942918.
Embora a defesa apresentada pela Curadoria Especial tenha o condão de tornar controvertidos os fatos, verifico que, no caso em análise, a Curadoria se limitou a apresentar manifestação por negativa geral, fato este que não traz aos autos controvérsia necessária de ser dirimida por este Juízo.
Dessa forma, considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Após, cumpra-se conforme decisão de ID 151948154.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/08/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:52
Outras decisões
-
29/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2023 15:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702886-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIA DE SOUZA LIMA EXECUTADO: LEANDRO HARRE ROQUE CERTIDÃO Certifico que em 17/07/2023 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 08:54:46.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
09/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de LEANDRO HARRE ROQUE em 17/07/2023 23:59.
-
03/06/2023 12:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de LEANDRO HARRE ROQUE em 22/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:21
Publicado Edital em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 13:24
Expedição de Edital.
-
20/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
11/03/2023 13:40
Outras decisões
-
08/03/2023 09:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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