TJDFT - 0716079-22.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:58
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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25/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716079-22.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS NUNES DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
21/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:06
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/07/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/07/2025 09:56
Transitado em Julgado em 19/07/2025
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20/07/2025 09:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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25/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:53
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/04/2025 12:04
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 08:01
Juntada de Certidão
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22/04/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:16
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:16
Outras decisões
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19/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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