TJDFT - 0751962-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 10:44
Juntada de consulta sisbajud
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05/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
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02/09/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0751962-12.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO Decisão Interlocutória A parte exequente requer a realização de penhora no rosto dos autos de processo judicial em que o executado figura como parte, com o objetivo de garantir a satisfação do crédito exequendo.
Contudo, conforme informado nos autos, o processo indicado refere-se ao recebimento de benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, destinada à subsistência do beneficiário.
Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como os valores recebidos por liberdade assistida ou prestação de benefício previdenciário, ressalvadas as hipóteses legais de penhora para pagamento de pensão alimentícia.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que valores oriundos de benefícios previdenciários não podem ser objeto de penhora, ainda que por meio de averbação no rosto dos autos, por se tratar de verba protegida constitucionalmente.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos, por se tratar de processo relativo a benefício previdenciário, cuja natureza é impenhorável.
Prossiga-se com a consulta via SISBAJUD.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 11:18
Juntada de consulta sisbajud
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12/08/2025 21:28
Recebidos os autos
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12/08/2025 21:28
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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07/08/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/08/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 18:39
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/06/2025 15:34
Processo Desarquivado
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27/06/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:34
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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13/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 14:16
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:48
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/03/2025 16:10
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *26.***.*11-80 (REU).
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25/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/03/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:27
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:27
Outras decisões
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13/03/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:51
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
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20/02/2025 22:00
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 13:05
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
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11/02/2025 22:27
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 04:09
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
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05/01/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
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14/12/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 09:28
Recebidos os autos
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02/12/2024 09:28
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:04
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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