TJDFT - 0716312-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:44
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:44
Outras decisões
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11/09/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:02
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716312-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: ALINE XAVIER DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação retornou sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:58:33.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
23/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:57
Outras decisões
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23/04/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/04/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2025 10:59
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:25
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:25
Declarada incompetência
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30/03/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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