TJDFT - 0726653-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:25
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:21
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
26/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726653-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTHA LOANDA SANTIAGO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por MARTHA LOANDA SANTIAGO DE OLIVEIRA em face de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI.
A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação.
Logo, ao considerar que não há contestação apresentada pela parte ré e que há procuração com poderes especiais para desistir (id. 236889079), não há óbice à homologação do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/06/2025 18:45
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 18:39
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:39
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/05/2025 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 22:45
Recebidos os autos
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26/05/2025 22:45
Declarada incompetência
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26/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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